Eis uma pergunta que recebemos com frequência, menor de idade pode viajar sozinho? As exigências são diferentes para viagens nacionais e internacionais. Sinceramente o tema é complexo na minha opinião, e julgo que há alguns pontos que se contradizem, como por exemplo o fato do adolescente poder viajar sozinho, mas ser proibida a hospedagem do mesmo se não for autorizado ou acompanhado pelos pais ou responsável.
Veja abaixo o que diz o ECA – Estatuto da Criança e do Adolescente sobre o menor poder viajar sozinho:
Lei n.º 8069/1990 – Estatuto da Criança e do Adolescente.
Art. 82. É proibida a hospedagem de criança ou adolescente em hotel, motel, pensão ou estabelecimento congênere, salvo se autorizado ou acompanhado pelos pais ou responsável.
Seção III
Da Autorização para Viajar
Art. 83. Nenhuma criança poderá viajar para fora da comarca onde reside, desacompanhada dos pais ou responsável, sem expressa autorização judicial.
§ 1º A autorização não será exigida quando:
a) tratar-se de comarca contígua à da residência da criança, se na mesma unidade da Federação, ou incluída na mesma região metropolitana;
b) a criança estiver acompanhada:
1) de ascendente ou colateral maior, até o terceiro grau, comprovado documentalmente o parentesco;
2) de pessoa maior, expressamente autorizada pelo pai, mãe ou responsável.
§ 2º A autoridade judiciária poderá, a pedido dos pais ou responsável, conceder autorização válida por dois anos.
Art. 84. Quando se tratar de viagem ao exterior, a autorização é dispensável, se a criança ou adolescente:
I – estiver acompanhado de ambos os pais ou responsável;
II – viajar na companhia de um dos pais, autorizado expressamente pelo outro através de documento com firma reconhecida.
Art. 85. Sem prévia e expressa autorização judicial, nenhuma criança ou adolescente nascido em território nacional poderá sair do País em companhia de estrangeiro residente ou domiciliado no exterior.
Saiba mais em: – Menor precisa de autorização de ambos os pais para viajar
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